CARTÃO ESCOLAR
SUZANO
PREZADOS ALUNOS E PROFESSORES
DEVIDO A ATUAL SITUAÇÃO, COM BASE NO DECRETO Nª 9.432, DE 16 DE MARÇO DE 2020, QUE DETERMINA A INTERRUPÇÃO GRADUAL DAS AULAS, A COTA DO CARTÃO ESCOLAR MUNICIPAL RADIAL E DO PASSE LIVRE MUNICIPAL DE SUZANO FORAM SUSPENSAS.
AOS ALUNOS E PROFESSORES QUE PRECISAREM DA COTA DO CARTÃO ESCOLAR MUNICIPAL DE SUZANO PARA AS AULAS PRESENCIAIS, SOLICITAMOS O COMPARECIMENTO NA LOJA ESPAÇO RADIAL DE SUZANO COM A FICHA DE FREQUÊNCIA CARIMBADA E A DECLARAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR EM PAPEL TIMBRADO, COM CARIMBO E ASSINATURA DO DIRETOR DA INSTITUIÇÃO, INFORMANDO OS DIAS ÚTEIS QUE O ALUNO OU PROFESSOR PRECISA COMPARECER NESTA UNIDADE.
POSTO DE ATENDIMENTO
ESPAÇO RADIAL ESCOLAR SUZANO
Av. Jorge Bei Maluf, s/nº, Terminal de Transportes Urbanos "Ver. Diniz José dos Santos Faria"
Telefones
(11) 2509-4094 / 2228-1004
*2ª à 6ª feira das 08h às 17h
**Sábados das 08h às 12h
(A Empresa se reserva no direito de alterações sem prévio aviso)
1 - DIREITO A AQUISIÇÃO DO CARTÃO
Conforme Decreto Estadual nº 30.945/89, terão direito ao uso do passe escolar somente estudantes e professores, nos deslocamentos entre a Residência – Escola – Residência em dias letivos.
Só terá direito ao cartão, o aluno que estudar ou professor que lecionar em escola registrada no Ministério da Educação e Cultura – MEC nos seguintes cursos:
- Ensino Fundamental (Regular e Supletivo);
- Ensino Médio (Regular e Supletivo);
- Curso Profissionalizante de Nível Técnico, nos termos do Decreto Federal nº 5.154, de 23/07/04, equivalente ao ensino médio;
- Cursos Regulares de Nível Técnico, com duração mínima de 2 (dois) anos;
- Curso de Graduação Superior, ministrado pelas Universidades e Faculdades Públicas ou Privadas;
- Cursos de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado).
O aluno ou professor só poderá se cadastrar uma vez, ou seja, caso estude ou lecione em duas ou mais escolas terá de optar por uma.
IMPORTANTE: Beneficiário do Programa Passe Livre Estudantil de Suzano não tem direito ao Cartão Escolar Municipal.
2 - SOLICITAÇÃO DO CARTÃO
2.1 Para solicitar o Cartão Escolar Radial, o estudante e/ou professor deve imprimir o formulário de requisição disponível no site www.radialtransporte.com.br.
2.2 Preencher corretamente a requisição com os dados solicitados, pagar a taxa de emissão*, levar os documentos necessários** e entregar no Espaço Radial - Escolar no "Terminal Norte" (Av. Jorge Bei Maluf, s/nº - Vila Theodoro - Suzano/SP).
* Taxa de Emissão - 1ª Via: 3 tarifas vigentes
**Documentos Necessários: Cópia do RG e CPF; Comprovante de Residência emitido com, no máximo 3 (três) meses; Formulário devidamente preenchido, assinado e carimbado e, se professor, cópia do holerith emitido com, no máximo, 3 (três) meses e/ou declaração em papel timbrado, assinado e carimbado pela escola.
3. UTILIZAÇÃO
3.1 O cartão Escolar é único, pessoal e intransferível, não podendo, assim, ser utilizado por terceiros.
3.2 O cartão Escolar só poderá ser utilizado:
a) Horário previsto de aula com tolerância para traslado;
b) Tempo de reapresentação: 60 (sessenta) minutos na mesma linha e sentido.
3.3. Professores e Estudantes que JÁ POSSUEM o Cartão Escolar Radial deverá efetuar a revalidação escolar. Trata-se de um procedimento anual para manutenção da concessão do benefício, através da confirmação da matrícula do estudante e da continuidades do exercício da profissão como professor. Para efetuar a revalidação do Cartão Escolar Radial, o estudante ou professor deverá dirigir ao espaço Radial - Escolar, pagar a taxa de revalidação* e apresentar os seguintes documentos**:
OBS.: O cartão pode ser revalidado por terceiro, desde que apresente RG (do aluno e do terceiro) e os devidos documentos do aluno preenchidos e assinados. Menores de 16 anos anos deverão solicitar que um responsável efetue a revalidação.
4 - AQUISIÇÃO
4.1 O fornecimento do Cartão Escolar Radial e crédito obedecerão aos seguintes critérios:
a) A Cota mensal é calculada em função dos dias letivos do Mês corrente, pelo valor da tarifa vigente, isso é, a quantidade de dias letivos, segundo o calendário oficial da Secretaria Estadual de Educação multiplicado pela tarifa cheia vigente.
b) O cartão só poderá ser carregado, no máximo, 2 (duas) vezes no mês e pelo próprio aluno mediante apresentação do RG ou pelo responsável mediante o RG do titular.
d) O Cartão Escolar Radial, ainda que possua créditos, não poderá ser utilizado no período de férias e também não poderá ser efetuada recarga.
4.2 Controle de frequência para Cartão Escolar:
a) Consiste em uma pequena ficha que o aluno deve carimbar na escola antes da recarga de cada mês, sem o carimbo, não é feita a recarga.
b) O extravio desta ficha, por qualquer motivo, cria a necessidade de gerar uma segunda via, no valor de 5 tarifas cheias vigentes.
5 - PENALIDADES EM CASO DE APREENSÃO POR USO IRREGULAR
O Cartão Escolar Radial poderá ser apreendido e cancelado se:
5.1 Utilizado em desacordo com as normas de utilização do item 3.1.
5.2 O uso por terceiros implicará em apreensão e cancelamento do benefício que somente será reintegrado conforme itens abaixo:
a) O aluno ou professor ou responsável terão que comparecer ao Espaço Radial - Escolar com RG;
b) Será cobrada uma taxa referente à expedição do cartão no valor de 10 tarifas vigentes na data da apreensão;
c) O aluno maior de 18 anos, professor ou responsável assinará um termo de Orientação.
d) No caso de reincidência serão feitos os mesmos procedimentos dos itens 5.2a e 5.2b e a taxa dobrará o valor das vias anteriores.
e) Caso haja falsidade das informações prestadas na aquisição – acarretará sanções e penalidades conforme artigo 299 do código penal (Falsa Declaração).
6- SUBSTITUIÇÃO, EXTRAVIO OU PROBLEMAS COM O CARTÃO
6.1 Providencie o cancelamento pela Central de Atendimento (2509-4094 / 2228-1004) ou no Espaço Radial - Escolar para respectivo bloqueio.
6.2 Será confeccionado novo cartão após apuração do motivo do extravio (ver item 3.1).
6.3 Para a 2º via do cartão será cobrada taxa de emissão de 2ª via*, obrigatório apresentação do RG do titular.
6.4 Os créditos remanescentes contidos na 1ª via do cartão serão transferidos para a 2ª via.
* Taxa de Emissão - 2ª Via: 5 tarifas vigentes
7 - OUTROS
7.1 A EMPRESA poderá a QUALQUER TEMPO fazer constatação das informações prestadas.
7.2 Os funcionários da Empresa Radial (Fiscal e Motorista) têm total autonomia para pedir a identificação para o portador do Cartão Escolar Radial e, caso constatada alguma irregularidade, conforme item 3.1, apreenderá e encaminhará o cartão para a empresa.
7.3 Não há possibilidade de venda de créditos, reembolso em dinheiro ou transferência de qualquer valor disponível no cartão para conta corrente do usuários.
7.4 Quando houver reajuste tarifário será descontada do cartão a tarifa anterior ao reajuste enquanto durarem os créditos ou conforme tempo determinado pelo Órgão Gestor e/ou Prefeitura Municipal da cidade.
7.5 O cadastramento deverá ser anual dentro do ano letivo e deverá ser feito onde a empresa designar.
A aceitação do Cartão Escolar deverá obrigatoriamente respeitar as normas. A empresa se reserva a cancelar o cadastro e apreender ambos cartões de uso escolar em casos de não obediência e fraudes.
FERRAZ
Cartão RADIAL Escolar Municipal
O cartão Radial Escolar Municipal destina-se aos estudantes regularmentes matriculados em instituições de ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO, SUPERIOR E TÉCNICO e professores destas instituições nos municípios de Ferraz de Vasconcelos.
COMO ADQUIRIR
Para obter o benefício, o estudante ou professor deve preencher corretamente o formulário para cadastro abaixo. Junto com o formulário, o solicitante precisa anexar uma cópia do RG, cópia comprovante de residência, uma foto 3x4 recente e a assinatura e carimbo do diretor da instituição escolar no formulário de cadastro. Em seguida, o próprio solicitante deve apresentar toda a documentação em umas das lojas da RADIAL:
-
Espaço Radial Ferraz
Rua Godofredo Osório Novaes, 450 A - Centro - Ferraz de Vasconcelos - SP - CEP: 08531-170 - Fone: (11) 4674-1267 -
Espaço Radial Poá.
Rua: Capitão Francisco Inácio, 76 - Poá – Fone: (11) 4636-3559
ATENÇÃO
Em caso de perda, roubo ou extravio do Cartão Radial Escolar Municipal, o titular deve avisar a Radial Transporte, informar o nome completo e RG, para o bloqueio do cartão. O prazo para a substituição do cartão é de 30 dias. Para a emissão de 2a via, o pagamento da taxa equivalente a 10 tarifas de ônibus.
COMO USAR
O cartão pode ser carregado duas vezes durante o mês e o estudante passageiro tem direito a “cota mensal”, que varia de acordo com a quantidade de dias úteis do mês. Nos meses de Julho e Dezembro, período de recesso escolar, a Radial Transporte disponibiliza metade da cota mensal. Em Janeiro, não há venda para o Cartão RADIAL Escolar Municipal. O tempo para utilizar o cartão na mesma linha é de uma hora.
QUEM PODE USAR
Estudantes e professores, que utilizam o sistema de ônibus municipal de Ferraz de Vasconcelos e que residem a mais de um quilômetro de distância da instituição de ensino. Alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental (regular e supletivo), Ensino Médio e Cursos Profissionalizantes – de nível técnico e de acordo com os termos do decreto federal No 5154. Além desses, incluem os Cursos regulares de Educação Profissional, ministrados por escolas oficializadas ou reconhecidas, com duração mínima de dois anos; os Cursos de Graduação Superior, ministradas pelas universidades e faculdades públicas ou privadas autorizadas pelo Ministério da Educação; e o Curso de Pós Graduação, autorizados pelo Ministério da Educação limitando o benefício à quantidade de dias letivos mediante comprovante.
QUEM NÃO PODE USAR
Estudantes de cursos de Idiomas, Preparatórios, de Informática e estagiários. Alunos de cursos de qualificação profissional (exceto cursos regulares oficializados ou reconhecidos pelo ministério da Educação com duração mínima de 2 anos); Funcionários de Instituições de ensino, como por exemplo: diretores, serventes, inspetores, e funcionários da administração.
POÁ
Cartão RADIAL Escolar Municipal
O cartão Radial Escolar Municipal destina-se aos estudantes regularmentes matriculados em instituições de ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO, SUPERIOR E TÉCNICO e professores destas instituições nos municípios de Ferraz de Vasconcelos.
COMO ADQUIRIR
Para obter o benefício, o estudante ou professor deve preencher corretamente o formulário para cadastro abaixo. Junto com o formulário, o solicitante precisa anexar uma cópia do RG, cópia comprovante de residência, uma foto 3x4 recente e a assinatura e carimbo do diretor da instituição escolar no formulário de cadastro. Em seguida, o próprio solicitante deve apresentar toda a documentação em umas das lojas da RADIAL:
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Espaço Radial Ferraz
Rua Godofredo Osório Novaes, 450 A - Centro - Ferraz de Vasconcelos - SP - CEP: 08531-170 - Fone: (11) 4674-1267 -
Espaço Radial Poá.
Rua: Capitão Francisco Inácio, 76 - Poá – Fone: (11) 4636-3559
ATENÇÃO
Em caso de perda, roubo ou extravio do Cartão Radial Escolar Municipal, o titular deve avisar a Radial Transporte, informar o nome completo e RG, para o bloqueio do cartão. O prazo para a substituição do cartão é de 30 dias. Para a emissão de 2a via, o pagamento da taxa equivalente a 10 tarifas de ônibus.
COMO USAR
O cartão pode ser carregado duas vezes durante o mês e o estudante passageiro tem direito a “cota mensal”, que varia de acordo com a quantidade de dias úteis do mês. Nos meses de Julho e Dezembro, período de recesso escolar, a Radial Transporte disponibiliza metade da cota mensal. Em Janeiro, não há venda para o Cartão RADIAL Escolar Municipal. O tempo para utilizar o cartão na mesma linha é de uma hora.
QUEM PODE USAR
Estudantes e professores, que utilizam o sistema de ônibus municipal de Ferraz de Vasconcelos e que residem a mais de um quilômetro de distância da instituição de ensino. Alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental (regular e supletivo), Ensino Médio e Cursos Profissionalizantes – de nível técnico e de acordo com os termos do decreto federal No 5154. Além desses, incluem os Cursos regulares de Educação Profissional, ministrados por escolas oficializadas ou reconhecidas, com duração mínima de dois anos; os Cursos de Graduação Superior, ministradas pelas universidades e faculdades públicas ou privadas autorizadas pelo Ministério da Educação; e o Curso de Pós Graduação, autorizados pelo Ministério da Educação limitando o benefício à quantidade de dias letivos mediante comprovante.
QUEM NÃO PODE USAR
Estudantes de cursos de Idiomas, Preparatórios, de Informática e estagiários. Alunos de cursos de qualificação profissional (exceto cursos regulares oficializados ou reconhecidos pelo ministério da Educação com duração mínima de 2 anos); Funcionários de Instituições de ensino, como por exemplo: diretores, serventes, inspetores, e funcionários da administração.